SER
CIDADÃO NO BRASIL – A LEI E A PRATICA
Professor
José Maria de Oliveira Junior
Ser cidadão não simples, para
garantirmos nossos direitos é necessário lutar por um Estado, no qual os
direitos sejam de fato garantidos pela Constituição – conjunto de leis que
regula a organização do Estado, estabelecendo-lhe a forma de governo, a relação
entre os três poderes, os poderes públicos, os direitos e os deveres dos
cidadãos. O Brasil teve várias constituições aprovadas, a monarquia em 1824, a
primeira republicana de 1891, reformada em 1926; a segunda republicana de 1934,
a constituição outorgada por Getúlio Vargas em 1937; as constituições de 1946,
1967, 1969 (as duas ultimas sob o regime militar) e novamente sob o regime
democrático, a de 1988, que está em vigor atualmente.
Vejamos o que diz a Constituição da
República Federativa do Brasil – 1988.
Capítulo I – Dos direitos e deveres
individuais e coletivos:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade (...).
Será que os direitos do cidadão
sempre foram iguais aos que temos hoje? Como eram antes?
Ao longo da história brasileira, os
direitos foram exclusivos de uma minoria privilegiada e não eram reconhecidos
nas leis e nos costumes para a maioria da população. Existiram governos que se
baseavam na origem divina do poder, ou seja na ideia de que o poder dos
governantes representava a vontade de Deus. O Brasil era assim no passado (1822-1889).
O Brasil já teve como forma de governo a monarquia ( Na monarquia, o chefe do
governo pode ser chamado de monarca, rei ou imperador)
BIBLIOGRAFIA
COSTA, E. V. da. Da
monarquia à república. 4. Ed. São Paulo: Brasiliense, 1987. SILVA, R.
Histórico das constituições brasileiras. 1. Ed. São Paulo: Núcleo, 1989.