quinta-feira, 27 de agosto de 2015

FOLCLORE BRASILEIRO


Podemos definir o folclore como um conjunto de mitos e lendas que as pessoas passam de geração para geração. Muitos nascem da pura imaginação das pessoas, principalmente dos moradores das regiões do interior do Brasil. Muitas destas histórias foram criadas para passar mensagens importantes ou apenas para assustar as pessoas. O folclore pode ser dividido em lendas e mitos. Muitos deles deram origem à festas populares, que ocorrem pelos quatro cantos do país.

As lendas são estórias contadas por pessoas e transmitidas oralmente através dos tempos. Misturam fatos reais e históricos com acontecimentos que são frutos da fantasia. As lendas procuraram dar explicação a acontecimentos misteriosos ou sobrenaturais.

Os mitos são narrativas que possuem um forte componente simbólico. Como os povos da antiguidade não conseguiam explicar os fenômenos da natureza, através de explicações científicas, criavam mitos com este objetivo: dar sentido as coisas do mundo. Os mitos também serviam como uma forma de passar conhecimentos e alertar as pessoas sobre perigos ou defeitos e qualidades do ser humano. Deuses, heróis e personagens sobrenaturais se misturam com fatos da realidade para dar sentido a vida e ao mundo.

Algumas lendas, mitos e contos folclóricos do Brasil:


Boitatá

Representada por uma cobra de fogo que protege as matas e os animais e tem a capacidade de perseguir e matar aqueles que desrespeitam a natureza. Acredita-se que este mito é de origem indígena e que seja um dos primeiros do folclore brasileiro. Foram encontrados relatos do boitatá em cartas do padre jesuíta José de Anchieta, em 1560. Na região nordeste, o boitatá é conhecido como "fogo que corre".

Boto

Acredita-se que a lenda do boto tenha surgido na região amazônica. Ele é representado por um homem jovem, bonito e charmoso que encanta mulheres em bailes e festas. Após a conquista, leva as jovens para a beira de um rio e as engravida. Antes de a madrugada chegar, ele mergulha nas águas do rio para transformar-se em um boto.

Curupira

Assim como o boitatá, o curupira também é um protetor das matas e dos animais silvestres. Representado por um anão de cabelos compridos e com os pés virados para trás. Persegue e mata todos que desrespeitam a natureza. Quando alguém desaparece nas matas, muitos habitantes do interior acreditam que é obra do curupira.

Lobisomem

Este mito aparece em várias regiões do mundo. Diz o mito que um homem foi atacado por um lobo numa noite de lua cheia e não morreu, porém desenvolveu a capacidade de transforma-se em lobo nas noites de lua cheia. Nestas noites, o lobisomem ataca todos aqueles que encontra pela frente. Somente um tiro de bala de prata em seu coração seria capaz de matá-lo.

Mãe-D'água

Encontramos na mitologia universal um personagem muito parecido com a mãe-d'água : a sereia. Este personagem tem o corpo metade de mulher e metade de peixe. Com seu canto atraente, consegue encantar os homens e levá-los para o fundo das águas.

Corpo-seco

É uma espécie de assombração que fica assustando as pessoas nas estradas. Em vida, era um homem que foi muito malvado e só pensava em fazer coisas ruins, chegando a prejudicar e maltratar a própria mãe. Após sua morte, foi rejeitado pela terra e teve que viver como uma alma penada.

Pisadeira

É uma velha de chinelos que aparece nas madrugadas para pisar na barriga das pessoas, provocando a falta de ar. Dizem que costuma aparecer quando as pessoas vão dormir de estômago muito cheio.

Mula-sem-cabeça

Surgido na região interior, conta que uma mulher teve um romance com um padre. Como castigo, em todas as noites de quinta para sexta-feira é transformada num animal quadrúpede que galopa e salta sem parar, enquanto solta fogo pelas narinas.

Mãe-de-ouro

Representada por uma bola de fogo que indica os locais onde se encontra jazidas de ouro. Também aparece em alguns mitos como sendo uma mulher luminosa que voa pelos ares. Em alguns locais do Brasil, toma a forma de uma mulher bonita que habita cavernas e após atrair homens casados, os faz largar suas famílias.

Saci-Pererê

O saci-pererê é representado por um menino negro que tem apenas uma perna. Sempre com seu cachimbo e com um gorro vermelho que lhe dá poderes mágicos. Vive aprontando travessuras e se diverte muito com isso. Adora espantar cavalos, queimar comida e acordar pessoas com gargalhadas.

Comadre Florzinha

É uma fada pequena que vive nas florestas do Brasil. Vaidosa e maliciosa possui cabelos compridos e enfeitados com flores coloridas. Vive para proteger a fauna e a flora. Junto com suas irmãs, vivem aplicando sustos e travessuras nos caçadores e pessoas que tentam desmatar a floresta.

Outras manifestações folclóricas do Brasil:

Além dos mitos e lendas, o folclore brasileiro apresenta uma grande diversidade cultural. Podemos também considerar como legítimas representações do nosso folclore: ritmos e danças folclóricas (carimbó, forró, capoeira, frevo, caiapó), comidas regionais típicas, músicas regionais, encenações (marujada, bumba-meu-boi, congada e cavalhada) superstições, representações artísticas (artesanato, confecção de rendas e cestas de palha), comemorações, brincadeiras e jogos infantis (parlendas, amarelinha e trava-línguas), ditados populares, tradições, crenças e festas populares (festa junina, Festa do Divino, Círio de Nazaré e Folia de Reis).

Curiosidades:

- É comemorado com eventos e festas, no dia 22 de Agosto, aqui no Brasil, o Dia do Folclore.

- Em 2005, foi criado do Dia do Saci, que deve ser comemorado em 31 de outubro. Festas folclóricas ocorrem nesta data em homenagem a este personagem. A data, recém criada, concorre com a forte influência norte-americana em nossa cultura, representada pela festa do Halloween - Dia das Bruxas.

- A palavra folclore é de origem inglesa. A termo "folk", em inglês, significa povo, enquanto "lore" significa cultura.

- Nem tudo é folclore. Para ser considerada uma legítima representação folclórica, é necessário que se enquadre em algumas características: ter origem anônima, ser antiga e popular, tradicional numa determinada região (sendo praticada e divulgada por muitas pessoas) e ter se espalhado através da transmissão oral (famoso boca a boca).

- Muitas festas populares, que ocorrem no mês de Agosto, possuem temas folclóricos como destaque e também fazem parte da cultura popular brasileira.


quinta-feira, 20 de agosto de 2015

MAIA, ASTECAS E INCAS

Civilização Maia 

O povo maia habitou a região das florestas tropicais das atuais Guatemala, Honduras e Península de Yucatán (região sul do atual México). Viveram nestas regiões entre os séculos IV a.C e IX a.C. Entre os séculos IX e X , os toltecas invadiram essas regiões e dominaram a civilização maia.

Nunca chegaram a formar um império unificado, fato que favoreceu a invasão e domínio de outros povos. As cidades formavam o núcleo político e religioso da civilização e eram governadas por um estado teocrático.O império maia era considerado um representante dos deuses na Terra.

A zona urbana era habitada apenas pelos nobres (família real), sacerdotes (responsáveis pelos cultos e conhecimentos), chefes militares e administradores do império (cobradores de impostos). Os camponeses, que formavam a base da sociedade, artesão e trabalhadores urbanos faziam parte das camadas menos privilegiadas e tinham que pagar altos impostos.




Arte e arquitetura: pirâmide da civilização maia


     A base da economia maia era a agricultura, principalmente de milho, feijão e tubérculos. Suas técnicas de irrigação eram muito avançadas. Praticavam o comércio de mercadorias com povos vizinhos e no interior do império.
Ergueram pirâmides, templos e palácios, demonstrando um grande avanço na arquitetura. O artesanato também se destacou: fiação de tecidos, uso de tintas em tecidos e roupas.

A religião deste povo era politeísta, pois acreditavam em vários deuses ligados à natureza. Elaboraram um eficiente e complexo  calendário que estabelecia com exatidão os 365 dias do ano.

Assim como os egípcios, usaram uma escrita baseada em símbolos e desenhos (hieróglifos). Registravam acontecimentos, datas, contagem de impostos e colheitas, guerras e outros dados importantes.

Desenvolveram muito a matemática, com destaque para a invenção das casas decimais e o valor zero.


 Civilização Asteca 

Povo guerreiro, os astecas habitaram a região do atual México entre os séculos XIV e XVI. Fundaram no século XIV a importante cidade de Tenochtitlán (atual Cidade do México), numa região de pântanos, próxima do lago Texcoco.

A sociedade era hierarquizada e comandada por um imperador, chefe do exército. A nobreza era também formada por sacerdotes e chefes militares. Os camponeses, artesãos e trabalhadores urbanos compunham grande parte da população. Esta camada mais baixa da sociedade era obrigada a exercer um trabalho compulsório para o imperador, quando este os convocava para trabalhos em obras públicas (canais de irrigação, estradas, templos, pirâmides).

Durante o governo do imperador Montezuma II (início do século XVI), o império asteca chegou a ser formado por aproximadamente 500 cidades, que pagavam altos impostos para o imperador. O império começou a ser destruído em 1519 com as invasões espanholas. Os espanhóis dominaram os astecas e tomaram grande parte dos objetos de ouro desta civilização. Não satisfeitos, ainda escravizaram os astecas, forçando-os a trabalharem nas minas de ouro e prata da região.





Arte asteca e arquitetura: pirâmide da civilização asteca




Os astecas desenvolveram muito as técnicas agrícolas, construindo obras de drenagem e as chinampas (ilhas de cultivo), onde plantavam e colhiam milho, pimenta, tomate, cacau etc. As sementes de cacau, por exemplo, eram usadas como moedas por este povo.

O artesanato a era riquíssimo, destacando-se a confecção de tecidos, objetos de ouro e prata e artigos com pinturas.

A religião era politeísta, pois cultuavam diversos deuses da natureza (deus Sol, Lua, Trovão, Chuva) e uma deusa representada por uma Serpente Emplumada. A escrita era representada por desenhos e símbolos. O calendário maia foi utilizado com modificações pelos astecas. Desenvolveram diversos conceitos matemáticos e de astronomia.

Na arquitetura, construíram enormes pirâmides utilizadas para cultos religiosos e sacrifícios humanos. Estes, eram realizados em datas específicas em homenagem aos deuses. Acreditavam, que com os sacrifícios, poderiam deixar os deuses mais calmos e felizes.



Civilização Inca

Os incas viveram na região da Cordilheira dos Andes (América do Sul ) nos atuais Peru, Bolívia, Chile e Equador. Fundaram no século XIII a capital do império: a cidade sagrada de Cusco. Foram dominados pelos espanhóis em 1532.




 pintura: arte inca



 O imperador, conhecido por Sapa Inca era considerado um deus na Terra. A sociedade era hierarquizada e formada por: nobres (governantes, chefes militares, juízes e sacerdotes), camada média ( funcionários públicos e trabalhadores especializados) e classe mais baixa (artesãos e os camponeses). Esta última camada pagava altos tributos ao rei  em mercadorias ou com trabalhos em obras públicas.

Na arquitetura, desenvolveram várias construções com enormes blocos de  pedras encaixadas, como templos, casas e palácios. A cidade de Machu Picchu foi descoberta somente em 1911 e revelou toda a eficiente estrutura urbana desta sociedade. A agricultura era extremamente desenvolvida, pois plantavam nos chamados terraços (degraus formados nas costas das montanhas). Plantavam e colhiam feijão, milho (alimento sagrado) e batata. Construíram canais de irrigação, desviando o curso dos rios para as aldeias. A arte destacou-se pela qualidade dos objetos de ouro, prata, tecidos e jóias.

Domesticaram a lhama (animal da família do camelo) e utilizaram como meio de transporte, além de retirar a lã , carne e leite deste animal. Além da lhama, alpacas e vicunhas também eram criadas.

A religião tinha como principal deus o Sol (deus Inti). Porém, cultuavam também animais considerados sagrados como o condor e o jaguar. Acreditavam num criador antepassado chamado Viracocha (criador de tudo).

Criaram um interessante e eficiente sistema de contagem : o quipo. Este era um instrumento feito de cordões coloridos, onde cada cor representava a contagem de algo. Com o quipo, registravam e somavam as colheitas, habitantes e impostos. Mesmo com todo desenvolvimento, este povo não desenvolveu um sistema de escrita.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015


É COM VOCÊ, COXINHA.

Certamente você é daqueles que acham que todo petista é ladrão e que José Dirceu deve pegar muitos anos de cadeia.
Discordo veementemente de você, mas não vamos discutir isso agora.
Ou talvez você seja do tipo que acha que todo político é ladrão.
Também discordo, e muito, mas não vamos discutir isso agora.
Quem sabe você é do tipo “não gosto de política”?
Deveria gostar. Sempre que você concorda ou discorda de alguém está fazendo política.
Mas também não é sobre isso que quero falar.
Temos diferenças, e muitas, mas todas perderam a relevância, a importância, diante do que está acontecendo.
Você deve saber que os norte americanos sempre tiveram os países das Américas do Sul e Central como colônias, usando-os como fontes de matérias primas, principalmente minérios, compradas a preço vil ou contrabandeadas, além de usar as populações desses países como mercado consumidor dos seus produtos e fornecedores de mão de obra barata (por isso tantas filiais de indústrias estrangeiras no Brasil).
Sempre que esses países tentaram se libertar do jugo norte americano os Estados Unidos usaram forças políticas internas, desses países, derrubaram os governos e colocaram governantes amestrados, cúmplices, de confiança do império.
Em algumas vezes com resistência e sangue, como aconteceu na Nicarágua, mas na maioria das vezes através de golpes, com a deposição dos governos por uma aparente via legal, de acordo com as leis, como aconteceu recentemente no Paraguai, com a deposição do presidente Lugo.
Pois a bola da vez é o Brasil. Os Estados Unidos precisam do PreSal, precisam de nióbio, um mineral estratégico que só o Brasil tem, precisam de ferro, manganês e, logo logo, mais adiante, água potável.
Não bastasse isso, o comércio internacional brasileiro era 80% feito com os norte americanos, hoje os Estados Unidos respondem apenas por 34% do nosso mercado internacional, e isso os incomoda, eles querem o retorno da época de só Ford e Chevrolet, sem os carros europeus e asiáticos ou dos eletrodomésticos fabricados por eles, aqui ou lá, ao invés dos chineses.
Para piorar, para eles, além de terem perdido uma grande parcela do mercado brasileiro, começamos a concorrer com eles no mercado externo, já somos o segundo produtor mundial de alimentos (eles são os primeiros), somos auto suficientes em quase tudo o que consumimos, em onze anos saltamos de décima sexta economia do planeta para sétima, com viés de crescimento, mesmo com essa crise passageira, e segundo as instituições econômicas estrangeiras, seremos a quinta economia do mundo, nos próximos dez ou quinze anos, ameaçando-os frontalmente.
Estamos a praticamente uma semana de duas passeatas, que prometem ser massivas, uma no dia 16 e outra no dia 20.
A do dia 16 está sendo organizada pelas mesmas pessoas que já foram governo, e recebendo a oitava economia das mãos de Itamar Franco, entregou como décima sexta, caindo oito posições em oito anos, que vendeu a Cia Vale do Rio Doce, uma empresa quase do tamanho da Petrobrás, por um valor equivalente ao que custou a reforma do Estádio do Maracanã, para a Copa, que vendeu quase 600 empresas brasileiras e o dinheiro só serviu para pagar juros à agiotagem internacional, principalmente ao FMI.
Junto com eles está a chamada mídia, principalmente a Rede Globo, que já foi americana e nunca rompeu os laços originais, continuando a defender os interesses norte americanos no Brasil.
Junto, ainda, estão os grandes empresários, sentindo-se prejudicados por uma política nacionalista e voltada para o pobre, com uma distribuição de renda mais democrática.
Para completar, a embaixada norte americana, oferecendo orientação, através dos seus estrategistas, e muitos dólares.
Estes não deverão estar na passeata do dia 16 porque não se misturam com o povo, limitando-se a organizá-lo, para que marche em favor deles.
Depois virá a passeata do dia 20, organizada pela Central Única dos trabalhadores – CUT, ao invés de empresários, e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, e não pelos latifundiários, donos de muitas terras e exportadores de alimentos, com a oposição da mídia, do governo norte americano e dos grandes empresários.
Para ficar mais fácil o seu entendimento: imagine que cada brasileiro fosse um rato e que os nossos interesses e necessidades fosse um queijo gigante, imenso, chamado Brasil.
Nada mais natural que nos reuníssemos em grupos de ratos: PT, PMDB, PC do B, PSB, PSDB, PP, PSOL... Cada qual querendo um pedaço maior do queijo, o que é natural.
Só que agora o inimigo é comum, querem levar o queijo todo, nos deixar sem o queijo, alimentando-nos com as migalhas, com as sobras, depois que estiverem com as barrigas cheias de queijo.
Então é hora de nos juntarmos, de caminharmos juntos, independente de siglas e partidos, de lutar pela manutenção da posse desse queijo.
Você quer derrubar a Dilma, prender o Lula e colocar o Dirceu em prisão perpétua.
Vamos falar disso depois, isso é briga nossa, brasileira.
Eu quero Aécio na cadeia, com a devolução de tudo o que ele nos roubou, a começar pela única mina de nióbio do planeta. Quero responsabilizar FHC pelo crime de lesa pátria, por ter doado o nosso patrimônio. Quero uma Lava Jato honesta, prendendo todos os ladrões do país e não só os nomeados pelo governo, para gerenciar uma estatal e não o país, como querem nos fazer crer.
Mas vamos falar disso depois, isso é briga nossa, brasileira.
Agora o inimigo é estrangeiro, é maior, e não quer o pedaço maior do queijo, mas o queijo todo.
Pense nisso, antes de tomar qualquer decisão: em qual passeata vou, nas dos ricos e da tevê Globo, em favor dos Estados Unidos, ou na da galera que, como eu, rala para fabricar o queijo?
Você deve estar lembrado da aula de História do Brasil, lá no primário, hoje ensino fundamental, quando a professora nos falou do Almirante Barroso e sua célebre frase: “O Brasil espera que cada um cumpra com o seu dever.”
Pois é.

Francisco Costa
Rio, 05/08/2015.
NAVEGANDO POR ÁGUAS PROFUNDAS                                             A delação premiada com o advento na Lei 9.807/99
Marcella Sanguinetti Soares Mendes
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da delação premiada, adotado no Brasil por meio de diversas leis, demonstrando seu conceito, natureza jurídica, aplicação e finalidade para a qual foi criado, bem como a extensão de seu âmbito de incidência possibilitada por meio da edição da Lei 9.807/99.
Palavras-chave: Delação premiada. Lei 9.807/99. Alcance normativo.
Sumário: 1 - Conceito e previsão legal. 2 – Natureza jurídica. 3 – Alcance normativo e a Lei 9.807/99. 4 – Conclusão.
1- Conceito e previsão legal
Por meio da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objetivo é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes por tais grupos.
Além da citada lei que inaugurou a normativização da delação premiada no Brasil, atualmente o instituto encontra-se previsto em diversos instrumentos legais, dentre os quais: Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p.u.), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86).
Consoante conceitua Nucci, a delação premiada:
“(...) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”[1]
O instituto da delação premiada ocorre, portanto, quando o indiciado/acusado imputa a autoria do crime a um terceiro, coautor ou partícipe. E não só isso. Também é possível a sua ocorrência quando o sujeito investigado ou processado, de maneira voluntária, fornece às autoridades informações a respeito das práticas delituosas promovidas pelo grupo criminoso, permitindo a localização da vítima ou a recuperação do produto do crime.
Diz-se indiciado ou acusado o delator em virtude de o instituto da delação poder se dar durante a fase de inquérito policial ou mesmo na fase processual, quando já está em curso a ação penal. Na prática, é mais comum ocorrer na fase inquisitiva, pois é nessa etapa que o delator se faz mais útil, sendo capaz de fornecer ao órgão acusador mais elementos da materialidade e da autoria do crime para consubstanciar a denúncia.
Também chamada de confissão delatória, a delação se difere da confissão em razão desta se referir à autoincriminação, enquanto aquela representa a imputação do fato criminoso a terceiros.
2 - Natureza jurídica
Basicamente, a delação premiada se perfaz num acordo entre o Ministério Público e o acusado, onde este recebe uma vantagem em troca das informações que fornecerá ao parquet. Quanto mais informação for dada por aquele que delata, maior será o benefício a ele proporcionado.
Como benefício ao delator temos a substituição, redução ou isenção da pena, ou mesmo o estabelecimento de regime penitenciário menos gravoso, a depender da legislação aplicável ao caso.
Sendo assim, a natureza da delação premiada variará conforme a situação do caso concreto, podendo ser, por exemplo, uma causa de diminuição de pena, incidente na terceira etapa do sistema trifásico de aplicação da pena, ou uma causa extinção da punibilidade, pois pode resultar na concessão do perdão judicial, nos termos do art. 13 da Lei 9.807/99, abaixo transcrito:
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.”
Além disso, a delação premiada também tem um viés processual, posto valer como meio de prova na instrução processual penal.
Nesses casos, importante salientar que a delação não deverá servir como prova absoluta contra aquele que está sendo delatado. O instituto apenas servirá como indicador da materialidade e da autoria do crime, devendo o processo ser instruído com outras provas que corroborem as informações apresentadas pelo delator.
Se assim não fosse, tal instituto serviria tão somente como uma forma de o delator conseguir um benefício a todo custo, mesmo que para isso tivesse que atribuir a autoria da conduta delituosa a quem é inocente.
3 – Alcance normativo e a Lei 9.807/99.
 Antes da edição da Lei 9.807/99, que regula o Sistema de Proteção a vítimas e testemunhas, a delação premiada era aplicável somente aos tipos penais descritos nas leis especiais que previam tal instituto. Porém, com o advento da referida norma, esse benefício foi estendido a todos os tipos penais, posto que neste diploma não foi ressalvada a aplicação do instituto a nenhum crime específico.
Apesar de parte da doutrina defender que a Lei 9.807/99 teria sido editada tendo como foco o tipo penal previsto no art. 159 do CP, qual seja, extorsão mediante seqüestro, a posição majoritária entende que a aplicação da delação premiada passou a ser geral e irrestrita, uma vez que tal instrumento normativo não especificou expressamente para quais tipos penais estaria destinado.
Rogério Greco, ao tratar da possibilidade de concessão do perdão judicial, prevista no art. 13 da Lei 9.807/99, decorrente da delação premiada, afirmou:
“Pela redação do mencionado art. 13, tudo indica que a lei teve em mira o delito de extorsão mediante seqüestro, previsto no art. 159 do Código Penal, uma vez que todos os seus incisos a ele se parecem amoldar. Contudo, vozes abalizadas em nossa doutrina já se levantaram no sentido de afirmar que, na verdade, a lei não limitou a sua aplicação ao crime de extorsão mediante seqüestro, podendo o perdão judicial ser concedido não somente nesta, mas em qualquer outra infração penal, cujos requisitos elencados pelo art. 13 da Lei nº 9.807/99 possam ser preenchidos.”[2]
Ora, não havendo ressalva expressa, não pode o aplicador do direito interpretar a norma penal mais benéfica restritivamente. Segundo o próprio Greco, “havendo dúvida em matéria de interpretação, deve esta ser resolvida em benefício do agente (in dúbio pro reo)[3]. Portanto, desde que a Lei nº 9.807/99 entrou em vigor, resta claro que a aplicação da delação premiada não está limitada a tipos penais específicos.
Essa ampliação no âmbito de incidência da delação premiada era medida necessária, uma vez que não faz sentido o benefício se restringir apenas a certos delitos quando se tem em vista que a mens legis é proporcionar ao Estado uma melhor aplicação da lei penal, facilitando a persecutio criminis, e um conseqüente controle da criminalidade.
Por mais que se discuta a respeito da eticidade do instituto, já que se exige uma postura “imoral e antiética” do delator para com seus comparsas, é inegável que a medida contribui na busca do esclarecimento do crime. A aplicação do instituto não só facilita o trabalho das autoridades policiais e a instrução probatória, como também acelera a solução do litígio penal.
E ainda, cabe dizer que o Estado, ao adotar o uso da delação premiada, não está atestando a sua ineficiência na persecução criminal, mas sim aperfeiçoando os instrumentos que possui para alcançar, o mais rápido e da melhor maneira possível, a verdade real.
Ademais, os efeitos benéficos dessa medida alcançam tanto o acusado quanto à sociedade, que luta contra a impunidade e pela redução da criminalidade no país.      
Por essa razão que é defensável e louvável a utilização da delação premiada em qualquer delito, sem restrição.
4 – Conclusão.
Portanto, não havendo justificativa para limitar a aplicação do instituto da delação premiada, a Lei 9.807/99 veio atender aos anseios da população, tornando legal a posição doutrinária que entendia ser possível a extensão dos efeitos da delação premiada a todos os tipos penais.

Referências bibliográficas:

ALENCAR, Rosmar Antonni; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 3ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2009.
CARVALHO, Salo de; LIMA, Camile Eltz de. Delação premiada e Confissão: Filtros constitucionais e adequação sistemática. Disponível em: http://msmidia.profissional.ws/awsc/artigos/05.PDF. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 18ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
CAVALCANTI, Fernando da Cunha. A delação premiada e sua (in)conformidade com a Constituição Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 87, 01/04/2011 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9380. Acesso em 15/02/2012.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2010.
JESUS, Damásio E. de. Estágio atual da "delação premiada" no Direito Penal brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 854, 4 nov. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/7551. Acesso em 12 de fevereiro de 2012.
MELLO, Ricardo de Freitas. Delação premiada: Do aspecto jurídico a sua eficácia. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 51, 31/03/2008 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4661. Acesso em 15/02/2012.
MOREIRA FILHO, Agnaldo Simões. Delação premiada – Breves considerações. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3902/Delacao-premiada-Breves-consideracoes. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
LESCANO, Mariana Doernte. A delação premiada e sua (in)validade à luz dos princípios constitucionais.Disponível em:http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_1/mariana_lescano.pdf. Acesso em 10 de fevereiro de 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Notas:
[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 716.
[2]  GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2010, p. 685.
[3] GRECO, Rogério. Ob. Cit., p. 40/41.