Professor José Maria de Oliveira Junior
Ser cidadão não simples, para garantirmos nossos direitos é necessário lutar por um Estado, no qual os direitos sejam de fato garantidos pela Constituição – conjunto de leis que regula a organização do Estado, estabelecendo-lhe a forma de governo, a relação entre os três poderes, os poderes públicos, os direitos e os deveres dos cidadãos. O Brasil teve várias constituições aprovadas, a monarquia em 1824, a primeira republicana de 1891, reformada em 1926; a segunda republicana de 1934, a constituição outorgada por Getúlio Vargas em 1937; as constituições de 1946, 1967, 1969 (as duas ultimas sob o regime militar) e novamente sob o regime democrático, a de 1988, que está em vigor atualmente.
Vejamos o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil – 1988.
Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade (...).
Será que os direitos do cidadão sempre foram iguais aos que temos hoje? Como eram antes?
Ao longo da história brasileira, os direitos foram exclusivos de uma minoria privilegiada e não eram reconhecidos nas leis e nos costumes para a maioria da população. Existiram governos que se baseavam na origem divina do poder, ou seja na ideia de que o poder dos governantes representava a vontade de Deus. O Brasil era assim no passado (1822-1889). O Brasil já teve como forma de governo a monarquia ( Na monarquia, o chefe do governo pode ser chamado de monarca, rei ou imperador)
BIBLIOGRAFIA
COSTA, E. V. da. Da monarquia à república. 4. Ed. São Paulo: Brasiliense, 1987. SILVA, R. Histórico das constituições brasileiras. 1. Ed. São Paulo: Núcleo, 1989.
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